STF confirma direito de reajuste dos servidores do judiciário baiano

 

Após defesa apresentada pelo SINPOJUD,  por intermédio do escritório Aras e Advogados Associados, o presidente do Supremo Tribunal Federal confirmou o direito dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia ao reajuste do vencimento em 5% e o pagamento da GAE, ao indeferir o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado da Bahia nos autos da SL 921.

Com a alegação de inexistência de recursos públicos disponíveis para custear o reajuste e da atual crise econômica, o Estado da Bahia postulava a suspensão da liminar conquistada pelo SINPOJUD nos autos do Mandado de Segurança nº 0017368-85.2015.8.05.0000, impetrado em agosto de 2015, que assegurou aos servidores a incorporação do reajuste de 5% e o pagamento da GAE, desde 1º de julho de 2015, na forma prevista pela Lei Estadual nº 11.170/2008 (PCS).
O sócio do escritório Aras e Advogados Associados, Dr. Fernando Cesar Cunha, acompanhou o processo em Brasília e apresentou defesa em nome do SINPOJUD, para assegurar a permanência do pagamento do reajuste, demonstrando que não havia “qualquer razão para autorizar o descumprimento da determinação da Lei Estadual nº 11.170/2008”, especialmente “pela simples alegação genérica de que a crise econômica iniciada em 2014 reduziu a arrecadação de tributos.”

O Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que “Os subsídios e os vencimentos dos servidores públicos devem ser protegidos diante de reduções circunstanciais que alterem, abruptamente, a programação financeira dos servidores e de suas famílias”.

Para ele, “O não pagamento dos valores determinados em lei representa apropriação indevida dos valores a que os servidores fariam jus, reduzindo o que lhes seria de direito” e “as dificuldades eventualmente verificadas nas finanças estaduais não legitimam a prática de atos unilaterais, completamente apartados dos comandos constitucionais e dos mecanismos legais expressamente previstos para o reajustamento ou reequilíbrio financeiro e orçamentário, notadamente aqueles dispostos na Lei Complementar 101/2000”.

Com a decisão, todos os servidores continuarão recebendo suas remunerações com o reajuste de 5% e os Oficiais de Justiça a GAE.

O SINPOJUD continua lutando para permanência dos direitos dos servidores do Poder Judiciário e reivindicando o reconhecimento de novos direitos e melhores condições de trabalho.

Fonte: http://www.sinpojud.org.br/destaques.php?id=11064