STF decide manter exclusão dos servidores não sindicalizados do pagamento das URVs

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu julgamento decidindo pelo não provimento do Agravo Regimental interposto pelo Sindijus/SE no Recurso Extraordinário com Agravo nº 831.084. O acórdão da 1ª Turma do STF, que cita precedentes do próprio STF, foi publicado no último dia 17/02/2016. Com essa decisão extremamente negativa para a categoria e o sindicato, prevalece o julgamento anterior em favor do Estado de Sergipe que limita apenas aos servidores que estavam sindicalizados no início da ação (outubro de 1994) o pagamento das diferenças decorrentes da conversão das Unidades Reais de Valor (URVs).

O sindicato impetrou o Agravo em busca de levar a discussão ao STF – órgão máximo do Judiciário nacional – na intenção de reverter a decisão prejudicial exarada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo ministro Arnaldo Esteves, que excluiu do rol de credores da Execução os servidores prejudicados durante a implementação do Plano Real, época das URVs, que não eram sindicalizados. Apesar dos esforços que já duram 21 anos da entidade sindical, na tentativa de estender o direito a todos os trabalhadores prejudicados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, o Supremo Tribunal não aceita reverter a decisão.

De acordo com a advogada que acompanha o processo há décadas, Belª Lenieverson Menezes, as posturas do STJ e do STF colidem com a decisão proferida e transitada em julgado pelo TJSE no Mandado de Segurança 83/1994, que, inclusive, no ano de 1999 garantiu a atualização dos vencimentos de todos os lesados, sem distinção. “Todos os servidores, sem limitação de data de ingresso de filiação a este sindicato, todos, indistintamente, foram contemplados com a decisão que dá direito líquido e certo aos servidores do Poder Judiciário Sergipano”, relembra a advogada.

A direção do Sindijus, orientada pela advogada, autorizou a impetração de Embargos de Declaração face à decisão deplorável ora publicada pelo STF, reafirmando o que foi dito nas petições anteriores e prequestionando ao STF qual o título executivo que se refere para negar o recurso: se o do TJSE que reconheceu todos os servidores ou se a decisão do STJ que excluiu os servidores que não eram sindicalizados?

Em que pese a discussão estar judicializada desde o momento do prejuízo acontecido em 1994, o tema também vem sendo mantido, permanentemente, na pauta de reivindicações da categoria. Durante as campanhas salariais, o sindicato tem cobrado da gestão do TJSE que efetue o pagamento a todos os servidores através da via administrativa, do mesmo modo que tem feito com direitos questionáveis dos magistrados (auxílio moradia, PAE, auxílio alimentação etc).

Vale também ressaltar que todas as decisões sobre o prosseguimento dos recursos vêm sendo debatidas e decididas coletivamente pela própria categoria, em Assembleias Gerais convocadas periodicamente para tratar exclusivamente do andamento do processo.

Manter espaços que permitam a participação democrática da categoria para discutir sobre o destino do processo das URVs é uma condição indispensável no funcionamento do Sindijus. Seguindo esse entendimento, a direção do Sindijus convoca todos os servidores ativos e aposentados do TJSE, principalmente os credores das URVs, para se reunirem em Assembleia Geral, na data e local abaixo descritos, com a finalidade de avaliar a decisão do STF e discutir os próximos encaminhamentos que serão tomados na luta pelo pagamento dos danos causados pelo TJ.

fonte: http://www.fenajud.org.br/subpage.php?id=5244_se-stf-decide-manter-exclus-o-dos-servidores-n-o-sindicalizados-do-pagamento-das-urvs