MP-AP e TCE/AP emitem recomendação conjunta para que GEA demonstre fielmente a Receita Corrente Líquida do Estado

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Roberto da Silva Alvares, e a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP), Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, assinaram, no último dia 28, uma recomendação conjunta ao Governo do Estado do Amapá (GEA) para que o Executivo adote uma série de providências, a fim de demonstrar, fielmente, a Receita Corrente Líquida do Estado.

Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, é de responsabilidade do Tribunal de Contas a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse sentido, a presidência do TCE/AP designou uma equipe, composta por analista e técnico em Controle Externo, para que fosse realizada uma inspeção sobre os cálculos da Receita Corrente Líquida do Estado(RCL), de reponsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Ocorre que, o Relatório Técnico da Inspeção realizada na SEFAZ aponta que a Receita Corrente Líquida, calculada no período de janeiro de 2014 a abril 2015, não reflete a realidade, posto que a coleta de informações gerou inconsistências no seu valor final, impossibilitando seu uso como parâmetro para as determinações legais, e, consequentemente, inviabilizando o TCE/AP de verificar os limites impostos pela LRF.

Para corrigir as falhas apontadas pela inspeção, MP-AP e TCE recomendam à SEFAZ, e à sua coordenação de contabilidade, a adoção de procedimento formal quanto ao registro histórico do processo de cálculo, demonstrando a validade das bases de dados e a memória do cálculo da RCL.

A SEFAZ deverá ainda, integrar os sistemas de informação de modo a viabilizar o registro automático das receitas próprias arrecadadas no sistema de contabilidade, evitando falhas e incorreções por transposição manual de dados.

O MP-AP e TCE/AP também recomendam que a Amapá Previdência (AMPREV) e a Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), de forma ágil e tempestiva, atendam às solicitações relativas à receita do órgão feitas pela SEFAZ para consolidação e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Estado-RREO, encaminhando os dados com antecedência razoável.

Aos demais Poderes e órgãos do Estado, recomendam, ainda, que passem a recolher, na Conta Única do Tesouro Estadual, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a fim de evitar o prejuízo decorrente da não contabilização dos valores retidos, mas não repassados ao Tesouro Central.

Mais detalhes

Além dos pontos abordados, a recomendação fixa que:

1- Caberá ao TCE/AP proceder uma fiscalização específica na área de folha de pagamento de órgãos e poderes do Estado para conferir os valores apresentados, relativos a recolhimento do IRRF;

2- A AMPREV deverá encaminhar os comparativos da receita orçada/arrecadada, até a integração dos sistemas contábeis;

3- A SEFAZ deve proceder registro fiel dos valores de receitas de contribuições, inclusive transferências do FUNDEB, para cômputo da RCL;

4- A Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN) terá que integrar os sistemas orçamentários e contábeis dos órgãos e entidades da Administração Pública  Direta e Indireta, possibilitando a demonstração fiel da RCL;

 5- Todos os órgãos do Poder Executivo Estadual, que prestam serviços dos quais decorram receita, deverão registrar fielmente os efetivos ingressos provenientes da arrecadação da receita originária da prestação do serviço, para cômputo da RCL;

6- A SEFAZ deverá, ainda, fazer a revisão da metodologia de cálculo das deduções, e, detectadas as falhas apontadas no Relatório de Inspeção do TCE-AP, efetue a regularização nos registros dos demonstrativos da Receita Corrente Líquida, a fim de tornar compatíveis os valores constantes das publicações oficiais;

Por fim, MP-AP e TCE recomendam que o Poder Executivo Estadual faça ampla publicação do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, posto que para a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, a SEFAZ informa a Receita Corrente Líquida através de e-mail, contrariando o disposto no art. 48 da LRF.

 

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: asscom@mpap.mp.br

Fonte:http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/3972-mp-ap-e-tce-ap-emitem-recomenda%C3%A7%C3%A3o-conjunta-para-que-gea-demonstre-fielmente-a-receita-corrente-l%C3%ADquida-do-estado