CNJ suspende auxílio-moradia de juízes aposentados de Mato Grosso

BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas de Mato Grosso. A decisão é do conselheiro Bruno Ronchetti, relator do caso. Ele determinou que o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o desembargador Paulo da Cunha, interrompa o pagamento. Quem está na ativa continuará recebendo.

Uma resolução do CNJ proíbe o pagamento do benefício a aposentados e pensionistas. Mas o Conselho verificou que vários estados podem estar em situação irregular. Também são investigados os TJs do Amapá, Bahia, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins.

O CNJ tem o que chama de Cumprdec, um procedimento que acompanha o cumprimento de suas decisões. A partir disso, foi instaurado um pedido de providência contra as presidências do TJ mato-grossense e dos outros oito tribunais. Isso porque a ordenação de despesas é uma responsabilidade das presidências dos tribunais.

O presidente do TJ encaminhou ofício ao CNJ relatando que o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho deu uma liminar, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabelecendo o pagamento do benefício a aposentados e pensionistas. Mas, em sua decisão, o conselheiro Bruno Ronchetti disse que a liminar não impede o cumprimento da resolução, uma vez que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, cassar ou anular ato do CNJ.

“Dessa forma, pese embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”, escreveu o conselheiro.

Ele também determinou o envio de um ofício ao presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, sugerindo que ele solicite que a Advocacia-Geral da União (AGU) atue no caso, a fim de anular ou cassar a liminar do desembargador do TJ de Mato Grosso.

Fonte: O Globo  (08/01/2016)

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