O prazo para requerer a adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) vai até 31 de dezembro de 2024!
👉 Quem já está em gozo do abono de permanência pode aproveitar os benefícios oferecidos pela Lei nº 2.900/2023, como:
✔️ Abono pecuniário mensal fixo de R$ 3.000,00.
✔️ Indenização mensal de 14% sobre a remuneração base.
✔️ Plano de saúde garantido por até 10 anos.
📌 Quem pode aderir?
Servidores efetivos do Poder Judiciário do Amapá que atendam aos critérios da lei.
📂 Como aderir?
Protocole seu termo de adesão diretamente na Presidência do TJAP com os documentos necessários pelo sistema PJEadm.
Para mais informações, entre em contato com a SGP pelos seguintes canais:
Ramais: 3762 e 3763
WhatsApp: (96) 98403-2327
Balcão Virtual
📜 Segue a Lei nº 2.900/2023 que regulamenta o PAI.