O prazo para requerer a adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) vai até 31 de dezembro de 2024!
Quem já está em gozo do abono de permanência pode aproveitar os benefícios oferecidos pela Lei nº 2.900/2023, como:
Abono pecuniário mensal fixo de R$ 3.000,00.
Indenização mensal de 14% sobre a remuneração base.
Plano de saúde garantido por até 10 anos.
Quem pode aderir?
Servidores efetivos do Poder Judiciário do Amapá que atendam aos critérios da lei.
Como aderir?
Protocole seu termo de adesão diretamente na Presidência do TJAP com os documentos necessários pelo sistema PJEadm.
Para mais informações, entre em contato com a SGP pelos seguintes canais:
Ramais: 3762 e 3763
WhatsApp: (96) 98403-2327
Balcão Virtual
Segue a Lei nº 2.900/2023 que regulamenta o PAI.