Ação no CNJ: SINJAP e AMAAP Unem Forças para Garantir Direitos no Teletrabalho e Eficiência no Judiciário do Amapá

Em uma ação conjunta, o Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá (SINJAP) e a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (AMAAP) entraram com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação visa o cumprimento do Ato Normativo nº 0007227-65.2023.2.00.0000, que trata do regime de teletrabalho para assessores jurídicos e da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, em conformidade com o Princípio da Eficiência estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.

Descumprimento da Normativa e Impactos na Eficiência

O procedimento foi motivado pelo descumprimento das normas que garantem o direito ao teletrabalho para assessores jurídicos, conforme previsto pelo CNJ. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) implementou resoluções que impõem requisitos excessivos para a concessão do teletrabalho, o que, segundo o SINJAP e a AMAAP, vai contra a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

A Resolução nº 1616/2023-TJAP, alterada por resoluções subsequentes, criou obstáculos que dificultam o acesso ao teletrabalho, especialmente para assessores jurídicos, comprometendo assim a eficiência operacional e a qualidade de vida dos servidores. As entidades argumentam que a norma do TJAP exige o cumprimento de metas coletivas como critério para um benefício individual, criando uma situação injusta e estressante para os servidores.

Ação Conjunta pelo Cumprimento da Lei e Direitos dos Servidores

Diante dessa situação, SINJAP e AMAAP solicitaram ao CNJ a revisão das resoluções do TJAP e a garantia de que os assessores jurídicos tenham acesso ao teletrabalho mediante autorização do magistrado responsável, sem a imposição de requisitos excessivos. Além disso, as entidades pedem que sejam incluídas nas discussões futuras sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do TJAP.

Entre as alterações solicitadas, está o direito da magistrada e do magistrado de 1º e 2º graus de decidir sobre o regime de trabalho de seu assistente, que poderá ser telepresencial, sem impactos no limite de teletrabalho das unidades judiciárias estabelecido pelo CNJ.

Falas dos Representantes

O advogado do SINJAP, Dr. Renan Ribeiro, destacou a relevância do cumprimento das normativas do CNJ em relação ao teletrabalho para garantir a eficiência e a conformidade legal no Judiciário:

“A negativa do TJAP em implementar de forma plena o regime de teletrabalho para os assessores jurídicos, conforme previsto pelo CNJ, representa não apenas uma resistência à modernização do trabalho, mas também uma violação direta dos Princípios da Eficiência e da Legalidade. O teletrabalho, além de ser uma ferramenta fundamental para a otimização dos serviços públicos, promove melhores condições de trabalho, que são essenciais para o desempenho funcional adequado e para a continuidade da prestação jurisdicional de qualidade. Portanto, é imperativo que o TJAP respeite e implemente as normas do CNJ, garantindo aos assessores jurídicos as condições adequadas para o exercício de suas funções.”

A Presidente do SINJAP, Euthália Rejane Melo Aires, enfatizou a importância de lutar pelos direitos dos servidores de forma clara e direta:

“Nós, do SINJAP, não podemos aceitar que nossos servidores, que tanto se dedicam ao Judiciário, sejam tratados com descaso quando se trata de seus direitos. O teletrabalho não é um privilégio, mas uma necessidade que já foi reconhecida pelo CNJ como um meio de garantir eficiência e qualidade no serviço público. Estamos aqui para defender cada servidor e servidora e assegurar que suas condições de trabalho sejam dignas e respeitadas. Essa é uma luta por justiça, por valorização e por respeito. O que queremos é simples: que as decisões do CNJ sejam cumpridas e que todos os trabalhadores e trabalhadoras da justiça tenham o apoio que merecem para desempenhar suas funções com excelência.”

O Diretor de Assuntos Jurídicos do SINJAP, Hélio Grott, também apresentou uma defesa técnica em favor dos assessores jurídicos:

“Os assessores jurídicos desempenham um papel central na elaboração de despachos, decisões e sentenças, sendo essenciais para o bom funcionamento do Judiciário. A negativa de implementação plena do teletrabalho para esses profissionais, conforme estabelecido pelo CNJ, não só contraria as normativas vigentes, mas também compromete a eficiência do serviço público, um princípio fundamental do Direito Administrativo consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a adoção do teletrabalho, quando bem regulamentada, contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e para a manutenção da produtividade e eficiência na prestação jurisdicional.”

Por fim, o Presidente da AMAAP, Marcus Vinicius Gouvea Quintas, sublinhou a importância da autonomia dos magistrados na gestão de suas unidades:

“A referida alteração visa a priorização do primeiro grau de jurisdição, com o objetivo de promover a autonomia do magistrado na gestão de sua unidade. Isso é fundamental para que cada juiz possa adotar as estratégias que considerar mais eficazes para alcançar a eficiência no serviço público. A capacidade de determinar a modalidade de trabalho de seus assessores, seja presencial ou telepresencial, é uma ferramenta essencial nesse processo, pois permite ajustar as condições de trabalho para otimizar a produção sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Essas medidas são essenciais para proporcionar melhores condições de trabalho e, consequentemente, garantir uma justiça mais célere e eficaz para a sociedade.”

O SINJAP reafirma o seu compromisso em defender os direitos dos servidores e buscar a melhoria contínua das condições de trabalho no Judiciário amapaense. A ação conjunta perante o CNJ representa um passo importante na luta por um Judiciário mais eficiente, justo e respeitoso com os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

O procedimento foi autuado sob o número PCA 0004732-14.2024.2.00.0000 e distribuído ao Plenário, Gabinete da Conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, em 12 de agosto de 2024

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