TJAP Presta Informações ao CNJ em Ação Movida pelo SINJAP e AMAAP: Leia na Íntegra!

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) apresentou sua defesa no processo movido pelo SINJAP e AMAAP, afirmando que servidores efetivos, sem cargos comissionados ou funções de confiança, cumprem uma jornada de 6 horas corridas, com pausas naturais. Segundo o tribunal,   essas pausas reduziriam o tempo líquido de trabalho.

Entretanto, o SINJAP entende que essa visão do TJAP desconsidera a realidade do serviço público e desvaloriza o esforço diário dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário. Para o sindicato, o comprometimento e a dedicação desses profissionais são elementos fundamentais que não podem ser diminuídos por interpretações simplistas.

Pontos de Controvérsia indicados pelo SINJAP

A Resolução TJAP n. 1616/2023, em seus artigos 2º e 4º, levanta dois pontos que merecem atenção e debate aprofundado:

  • Cumprimento de Metas e Indicadores do CNJ: O TJAP pode exigir que metas e indicadores nacionais, estabelecidos pelo CNJ, sejam condições para a concessão do teletrabalho?
  • Vinculação de Benefícios Individuais a Tarefas Coletivas: O TJAP pode atrelar um benefício individual, como o teletrabalho, ao cumprimento de metas que dependem de um esforço coletivo?

Esclarecer essas questões é essencial para garantir maior segurança jurídica e eficiência nas atividades jurisdicionais. Embora o TJAP possua autonomia administrativa, o SINJAP argumenta que houve excesso na aplicação dessas normas, contrariando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

A Perspectiva do SINJAP

O SINJAP defende que o TJAP não deveria condicionar o teletrabalho, uma modalidade de trabalho individual, ao cumprimento de metas coletivas. Imagine se um servidor que mantém suas tarefas em dia e, por algum motivo externo ao seu controle, como a sobrecarga de trabalho de um colega, tenha seu direito ao teletrabalho negado. Essa situação cria um ambiente de insegurança, onde o usufruto do teletrabalho está constantemente ameaçado, não por falhas próprias, mas por fatores alheios à sua atuação.

A atualização recente do artigo 4º, embora positiva, ainda não assegura aos servidores a plena fruição do teletrabalho sem o temor constante de ter a concessão revogada. Quando a permanência de um servidor em teletrabalho depende de desempenho coletivo, o controle de sua continuidade escapa ao próprio servidor, gerando incertezas e injustiças.

A Luta Continua

A luta pelo teletrabalho justo segue firme! Leia a manifestação completa do TJAP aqui. Defenda seus direitos e fortaleça sua voz!

SINJAP representa você, trabalhador e trabalhadora da justiça do Amapá.

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