TJAP altera normas sobre validade de laudos médicos permanentes após requerimento do SINJAP

Nova resolução elimina burocracias para servidores com deficiência permanente

O Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá (SINJAP) informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) editou a Resolução nº 1696/2024-GP/TJAP, que contemplou parcilamente o requerimento protocolado pelo sindicato sob o Protocolo nº 096387/2024 aqui. A mudança reflete a adequação das normativas locais à Resolução CNJ nº 343/2020, que trata das condições especiais de trabalho para servidores e magistrados com deficiências permanentes.

A principal alteração implementada foi no §1º do art. 5º da Resolução nº 1423/2021-TJAP, que agora estabelece a validade indeterminada dos laudos médicos que atestem deficiência permanente. Essa medida dispensa a renovação anual anteriormente exigida, desburocratizando o processo e garantindo maior segurança aos servidores .

No mesmo requerimento, o SINJAP também solicitou a adequação ao Pedido de Providências nº 0008303-27.2023.2.00.0000-CNJ em relação aos filhos ou dependentes legais, para que, em tratando-se de filhos ou dependentes legais, deva ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão das condições especiais de trabalho.

Embora conste esse pedido de mudança no requerimento inicial do SINJAP, não foi contemplada na resolução editada pelo TJAP.

Diante disso, o SINJAP irá se manifestar nos autos requerendo a inclusão dessa adequação, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados.

Para mais detalhes, acesse a Resolução nº 1696/2024-GP/TJAP aqui.