O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão, reconheceu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário dos servidores e servidoras públicas. O entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233) e terá aplicação obrigatória por todos os tribunais do país.
A Corte reafirmou que o abono de permanência tem natureza remuneratória e, portanto, deve compor a base de cálculo das verbas que possuem natureza salarial, como o terço de férias e o décimo terceiro.
Filiados do SINJAP já contam com atuação específica
A banca Renan Ribeiro e Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SINJAP, já atua em demandas específicas sobre esse tema. O advogado Renan Ribeiro destaca:
“Essa decisão do STJ consolida um entendimento extremamente favorável
às servidoras e aos servidores. Quem recebe abono de permanência tem o direito de ver esse valor refletido tanto no terço de férias quanto no décimo terceiro. É uma tese consolidada e que permite buscar não apenas a correção dos próximos pagamentos, mas também os valores retroativos dos últimos cinco anos.”
Veja se você tem direito
Os filiados e filiadas que recebem ou receberam abono de permanência devem procurar o escritório do advogado Renan Ribeiro para avaliação do caso e adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Documentos necessários:
Contracheques (especialmente dos meses em que recebeu férias e 13º);
Comprovantes de recebimento do abono de permanência;
Documento de identificação e comprovante de filiação ao SINJAP.
O SINJAP segue vigilante e atuante na defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores do Poder Judiciário do Amapá.
🛑Dúvidas? Entre em contato diretamente com o escritório jurídico.