SINJAP Esclarece Medidas Relativas à Portaria nº 74220/2024-GP/TJAP

Prezados colegas,

A respeito da Portaria nº 74220/2024-GP/TJAP, publicada recentemente, o SINJAP esclarece que ela estabelece a compensação de horas referentes a dias reconhecidos como ponto facultativo. Embora a portaria seja de observância obrigatória, entendemos que a obrigatoriedade de compensação pode gerar questionamentos em relação à sua coerência com o caráter facultativo desses dias.

Diante disso, o SINJAP está encaminhando a questão para análise da assessoria jurídica, a fim de avaliar os aspectos legais dessa portaria, tanto para buscar reparação coletiva quanto para exigir o pagamento das horas já trabalhadas em anos anteriores em condições similares.

Ressaltamos, ainda, que o SINJAP não foi consultado durante a elaboração da portaria. Independentemente de qualquer medida que venha a ser tomada, destacamos que isso não alterará, de imediato, a decisão do TJAP sobre o tema. O SINJAP, no entanto, cumpre seu papel de fiscalizar e demandar, seja administrativamente ou judicialmente, como o caminho necessário a ser seguido. Como informado, o SINJAP tomou conhecimento da portaria da mesma forma que os demais servidores, e as medidas estão sendo estudadas dentro das formas jurídicas existentes.

Adicionalmente, protocolaremos junto ao TJAP um requerimento formal para que seja considerada a possibilidade de facultar ao servidor a escolha entre trabalhar ou não nesses dias, sem que isso implique compensação obrigatória. Nosso objetivo é assegurar que o tratamento desses dias esteja alinhado com as diretrizes administrativas e os direitos dos servidores.

Por ora, orientamos o cumprimento da portaria, considerando sua publicação oficial. Seguiremos acompanhando o tema e manteremos os filiados informados sobre o andamento das tratativas.

Diretoria do SINJAP

Euthália Melo Aires
Presidente do SINJAP