PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/15-TJAP (GRATIFICAÇÃO PARA JUÍZES DE COMARCA DE DIFÍCIL ACESSO)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/15-TJAP

Autor: Poder Judiciário

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá, da gratificação pelo exercício em comarca de difícil acesso, devida aos juízes de direito empossados na entrância inicial da carreira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada a Gratificação pelo Exercício em Comarca de Difícil Acesso, devida aos Juízes de Direito do Estado do Amapá titularizados nas comarcas de entrância inicial do Estado, consoante previsão do artigo 35, inciso X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Parágrafo único. O valor da gratificação, de natureza remuneratória, corresponderá a 10% (dez por cento) do subsídio dos magistrados de que trata o caput.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2014.

Macapá-AP, 25 de fevereiro de 2015.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

Presidente