O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Amapá (SINJAP) afirma que irá recorrer ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a decisão da relatora, que negou o pedido questionando as regras impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) para a concessão do regime de teletrabalho. A decisão foi fundamentada na autonomia administrativa do TJAP, mas o SINJAP entende que a questão vai muito além, destacando a falta de critérios objetivos e o déficit crônico de servidores.
A Decisão da Relatora e o Impacto no Teletrabalho
Recentemente, a relatora do caso no CNJ negou o pedido do SINJAP e da AMAAP, que questionavam as exigências do TJAP para o regime de teletrabalho, como o cumprimento de metas coletivas. O sindicato alega que essas condições são desproporcionais, especialmente em um cenário onde o Tribunal enfrenta um déficit significativo de servidores.
Ao vincular o teletrabalho ao cumprimento de metas coletivas, o TJAP está penalizando servidores que, individualmente, cumprem suas obrigações, mas acabam sendo prejudicados por fatores externos, como a sobrecarga de trabalho de outros setores. Isso fere a natureza do teletrabalho, que é um benefício individual.
Autonomia Administrativa ou Abuso?
O principal argumento da relatora para negar o pedido foi a autonomia administrativa do TJAP. Contudo, o SINJAP argumenta que essa autonomia não pode ser utilizada para justificar abusos que violam os direitos dos servidores.
A decisão ignora o impacto direto sobre os trabalhadores, que já estão sobrecarregados pela falta de pessoal. A imposição de metas coletivas, em um tribunal com déficit de servidores, é desarrazoada e contraria as próprias campanhas que o CNJ promove em defesa dos direitos dos trabalhadores.
A Falta de Critérios Objetivos e o Déficit de Servidores
Um dos principais pontos levantados pelo SINJAP é a ausência de critérios objetivos claros para a concessão do teletrabalho. Sem esses critérios, os servidores acabam sendo penalizados por condições que fogem ao seu controle, como o desempenho coletivo da unidade. Além disso, o déficit de servidores torna a exigência de cumprimento de metas ainda mais impraticável.
A vinculação do teletrabalho a metas coletivas é uma interpretação que vai além do que a Resolução CNJ n. 227/2016 prevê, e acaba por desvirtuar o próprio conceito de teletrabalho. Precisamos de critérios justos e razoáveis, que levem em conta a realidade do déficit de pessoal no TJAP.
Um Apelo por Justiça e Valorização
O SINJAP pretende recorrer ao Plenário do CNJ para que essa questão seja amplamente discutida. O sindicato espera que a análise vá além da simples aplicação da autonomia administrativa e que se leve em consideração o impacto sobre os servidores e a necessidade de critérios objetivos para o teletrabalho.
Nosso objetivo é que o Plenário do CNJ reconsidere essa decisão e avance nesse debate. Não podemos permitir que os servidores sejam penalizados por uma gestão deficitária e sem critérios claros. O teletrabalho é uma ferramenta importante e deve ser tratado com justiça e respeito, alinhado aos princípios de valorização do servidor que o próprio CNJ defende.
Próximos Passos
O SINJAP já está preparando o recurso que será apresentado ao Plenário do CNJ. Enquanto isso, o sindicato continuará acompanhando de perto todas as decisões relacionadas ao teletrabalho e aos direitos dos servidores, reafirmando o compromisso com a luta pela justiça e por condições dignas de trabalho para todos.
Fique por dentro das novidades e continue acompanhando as ações do SINJAP em defesa dos servidores públicos.
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