Em sua decisão, a juíza Alaíde Maria de Paula relata que a presente Ação Civil Pública foi proposta pelo MP-AP em decorrência da contratação da empresa R. & R. Empreendimentos Ltda, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fornecimento de combustíveis e lubrificantes e, segundo narra a inicial, houve dispensa ilegal de licitação, prorrogação ilegal de contrato emergencial e pagamento sem a correspondente entrega da mercadoria adquirida.
De acordo com os promotores de Justiça Afonso Guimarães e Manoel Edi, que subscrevem a ação, o enriquecimento ilícito revelado nos autos do processo administrativo nº 025/2011 ocorreu quando a Aleap, por intermédio do então presidente Moisés Souza, firmou contrato com a empresa R&R Empreendimentos LTDA., cujo nome de fantasia é Posto Rafael Oliveira, representada por Rafael Jerônimo Oliveira, no valor de R$ 1.390.550,43 e, ainda, formalizou o 1º termo aditivo ao contrato, elevando o total da despesa com aquisição de combustíveis para R$ 2.539.460,00.
A magistrada relatou que “Por ocasião da audiência de instrução, nenhum dos réus conseguiu comprovar que houve a efetiva entrega dos combustíveis e lubrificantes, objeto da contratação. Ademais, embora o requerido Rafael Oliveira tenha se esforçado nesse sentido, não logrou êxito em trazer aos autos qualquer prova da efetiva entrega dos produtos à Aleap”.
“No caso vertente, considerando as circunstâncias dos fatos narrados na inicial, sobretudo por terem os réus praticado a conduta ímproba de forma culposa, entendo ser adequada e proporcional a condenação ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário [R$ 3.286.710,58] e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, sentenciou Alaíde de Paula.
Foram condenados, ainda, por atos de improbidade administrativa, causando dano ao erário, além dos deputados citados, os servidores, à época, Edmundo Ribeiro Tork Filho, secretário de Orçamento e Finanças; o chefe de Gabinete Civil, Lindemberg Abel do Nascimento; o diretor do Departamento de Compras, Contratos e Convênios, Janiery Torres Everton; o servidor público José Maria Miranda Cantuária; o servidor público do quadro da Aleap, Vitório Miranda Cantuária; e o empresário Rafael Jerônimo de Oliveira.
Essa foi a primeira ação de improbidade julgada pela 4ª Vara Cível, onde tramitam outras ações com base em provas adquiridas na Operação Eclésia. O mesmo caso também foi denunciado pelo MP-AP e está sendo apurado na esfera criminal por meio da Ação Penal nº 000777-73.2013.8.03.0000 que tramita no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), estando em fase de instrução pelo desembargador Gilberto Pinheiro, relator do processo.
Para o MP-AP, as recentes condenações de Moisés Souza em ações da Operação Eclésia reforçam a certeza de que houve crime de formação de quadrilha durante sua gestão na presidência da Aleap, por apresentar o mesmo “modus operandi” e, em sua maioria, os mesmos envolvidos reiterando a prática de dispensa de licitação nas contratações, mudando apenas as empresas.
fonte: mzportal.com.br