A Diretoria do SINJAP esclarece a todos que, nesta data, em reunião na sede, para tratar das informações inverídicas divulgadas pelas redes sociais sobre os honorários contratuais que teriam sido acordados, no percentual de 5% (cinco por cento), ação da hora, temos a esclarecer:
- A praxe do escritório advocatício Jorge Wagner Costa Gomes – Advogados Associados, é de cobrar 15% (quinze por cento);
- Na plenária do dia 12 de novembro do corrente ano, o advogado ao ser inquirido sobre o percentual a ser cobrado, e não estando de posse do contrato, respondeu ser de 15% (quinze por cento), em razão da praxe daquele escritório profissional;
- Porém, analisando-se o contrato formal, datado de 09 de setembro de 2011 (anexo), verificou-se que o valor avençado com o sindicato foi de 10% (dez por cento);
Portanto, ficam mantidas as cláusulas contratuais estabelecidas de 10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios.
A Diretoria do Sindicato da Justiça – SINJAP.