O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Amapá (Sinjap) tendo em vista o entendimento Supremo Tribunal Federal de Justiça (STF) em relação às ações coletivas alcançarem apenas os associados:
- Convoca todos os FILIADOS constates na relação, em anexo, a comparecerem à sede da instituição para tratar de assunto do seu interesse relativo a execução da ação da PROMOÇÃO, com a máxima urgência, no prazo de 10 dias, a contar desta terça 24 de outubro a 01 de novembro de 2017.
- Outrossim os servidores NÃO FILIADOS, que tiverem interesse em executar a referida ação devem procurar a sede do Sinjap para associar-se.
Tese STF
“A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. Por ofensa ao artigo 5º, XXI XXVI, e art. 8º, III da CF. Veja matéria na integra. (https://gHYPERLINK “https://goo.gl/3GJPmk”oHYPERLINK “https://goo.gl/3GJPmk”o.gl/3GJPmk).