MP-AP ingressa com ação civil pública para anular nomeação de Michel JK ao cargo de conselheiro do TCE

Fonte:http://www.mpap.mp.br/noticias/gerais/3981-mp-ap-ingressa-com-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-para-anular-nomea%C3%A7%C3%A3o-de-michel-jk-ao-cargo-de-conselheiro-do-tce

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, na terça-feira (6), com uma ação civil pública, distribuída para a 2ª vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, contra Michel Houat Harb, Estado do Amapá, Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP) e Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), para anular os atos de indicação, aprovação e nomeação do deputado estadual Michel JK ao cargo de conselheiro do TCE/AP.

A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP), sustenta que o deputado Michel JK não preenche os requisitos constitucionais e legais à investidura do cargo, ferindo a exigência legal de idoneidade moral e reputação ilibada, norma prevista no artigo 73 da Constituição Federal reproduzida na Constituição do Estado do Amapá, em seu artigo 113.

Para demonstrar a legitimidade do pedido ministerial, o MP-AP esclarece que, para alcançar a adjetivação em torno da moral e da reputação dos candidatos ao cargo de Conselheiro de Contas, é necessário respeitar o significado das expressões “idoneidade moral” e “reputação ilibada”.

Nesse aspecto, o MP-AP resgata os ensinamentos de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, que define reputação, dentre outros significados, como: fama, celebridade, renome, e a expressão ilibada, da seguinte forma: tornar puro, sem mancha e incorrupto.

“Não diverge o significado puramente gramatical do jurídico ou daquele corrente no tecido social. Reputação ilibada é a fama ou conceito sem mancha, sem mácula”, reforça trecho da ação.

O Ministério Público relembra que Michel JK está ocupando mandato de deputado estadual, o que lhe atribui não apenas a função de legislar, mas, de igual importância, lhe impõe o dever de acompanhar e fiscalizar a administração pública, especialmente no pertinente ao zelo pelo patrimônio público.

A Promotoria do Patrimônio Público registra, ainda, que o deputado é o atual Corregedor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, importante cargo que lhe impôs o dever de fiscalizar e apurar os desvios e ilícitos praticados no âmbito do Legislativo Estadual. A Corregedoria da Casa de Leis, respeitadas as atribuições de cada cargo, pode atrair atividades de certa semelhança como as desempenhadas por um Conselheiro de Contas.

“Todos neste Estado sabem, eis que revelado pela operação Eclésia, da existência de um forte esquema de desvios de dinheiro público existente no âmbito da Assembleia Legislativa Estadual, que já levou ao Judiciário cerca de 50 (cinquenta) ações de improbidade administrativa e penais, cujo andamento pode ser acompanhado via internet, pela página do Ministério Público do Amapá”, resgata o MP-AP.

Em razão desses fatos, o MP-AP lança ao Judiciário uma pergunta lógica: o que o senhor Michel JK, seja na condição de deputado estadual ou na de corregedor da ALEAP, fez para combater esse esquema?

“Esse ponto é relevante porque inexiste registro de qualquer ato praticado por Michel JK para inibir a prática ilícita ou punir os responsáveis pelos desvios milionários ocorridos na Casa de Leis, o que demonstra o perfil de atuação que pretende imprimir caso chegue ao Tribunal de Contas”, avalia o Ministério Público do Amapá.

Presunção de inocência

Para o MP-AP, não cabe esse argumento utilizado pelo deputado em algumas manifestações públicas, quando questionado sobre recente condenação judicial. “Ademais, não há que se falar, na hipótese, do princípio da presunção de inocência, porque a Constituição tão somente prevê que o indicado tenha idoneidade moral e reputação ilibada, requisitos que o requerido Michel JK não satisfaz, como exaustivamente demonstra esta inicial. Se a Constituição exigisse como fato impeditivo uma condenação com trânsito em julgado, aí sim haveríamos de recorrer ao princípio da presunção de inocência, o que não é o caso”, antecipa o MP-AP.

Vacância

Em decorrência da aposentadoria do Conselheiro Manoel Antônio Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o Governador do Estado, para o preenchimento da respectiva vaga, indicou o deputado estadual Michel Houat Harb.

No dia 28/09/2015, conforme notícia veiculada na página da internet www.al.ap.gov.br, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá procedeu, por meio de plenário, arguição do indicado e, no dia 30/09/2015, fez publicar o Decreto Legislativo nº 0557, que aprovou “a indicação do nome de Michel JK para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, indicado pelo Chefe do Poder Executivo.

Processos Judiciais contra o deputado estadual Michel JK

1.      Ação Penal Pública nº 0001346-40.2014.8.03.0001 – proposta em razão da prática dos crimes de peculato (art. 312 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 9.613/1998, falsidade ideológica (art. 299 do CP) e formação de quadrilha (art. 288 do CP), eis que, segundo a denúncia, Michel JK utilizou a verba indenizatória do exercício parlamentar instituída pelo art. 39 da Lei nº 1.054, de 12/12/2006, mediante a prática de crimes de modo a se beneficiar, desviando dinheiro público. A denúncia foi recebida, em 29/09/2014, pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

2.      Condenação por Improbidade Administrativa – nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0013374-08.2012.8.03.0001, em curso na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, MICHEL JK foi condenado, pela prática de ato de improbidade administrativa, a ressarcir aos cofres públicos – os mesmos cofres que ele agora se propõe vigiar e zelar – o montante de R$ 742.202,00 (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais), em decorrência de enriquecimento ilícito por meio do recebimento de diárias pagas pela Assembleia Legislativa.

3.      Ação de Improbidade Administrativa nº 0051333-42.2014.8.03.0001 – em curso na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Capital, em razão da prática de atos de improbidade no recebimento de valores da verba indenizatória do exercício parlamentar instituída pelo art. 39 da Lei nº 1.054/2006.  Nesse caso, Michel JK, segundo consta nos autos da ação, recebeu, no período de janeiro/2011 a abril/2012, o valor de R$ 1.098.824,18 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) do qual R$ 683.434,80 (seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), sem correção monetária, foram apropriados ilegalmente, mediante a prática de atos de improbidade. Essa ação também foi recebida, em 26/03/2015.

4.      Ação de Improbidade Administrativa nº 0003907-34.2014.8.03.0001 – que está em trâmite na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e cuida da prática de ato de improbidade administrativa, em razão de MICHEL JK ter sido um dos beneficiados pela contratação de funcionários “fantasmas”, realizada por meio de contrato firmado entre a Assembleia Legislativa Estadual e a Fundação Marco Zero. A ação já foi devidamente recebida e se encontra na fase de instrução.

Para o MP-AP, todos esses registros de ações judiciais e condenação revelam a conduta ímproba do candidato a conselheiro do TCE, Michel JK, e quebram o elo de confiança que deve prevalecer entre o povo, como fonte de poder do estado democrático de direito, e as autoridades constituídas, pois, cabe justamente aos homens públicos a tarefa de concretizar a finalidade existencial do estado, que, no caso concreto, se traduz na fiscalização, controle e zelo do patrimônio público.

“É que, sendo o Tribunal de Contas um órgão eminentemente fiscalizador e julgador da prestação de contas dos Administradores Públicos, indaga-se: com que respaldo moral Michel JK julgará outros gestores, quando ele mesmo, enquanto beneficiário de valores públicos, agiu em desconformidade com o direito e com a moral?”, questiona o MP-AP ao Judiciário.

Analisando estes fatos, é possível concluir objetivamente que, segundo o conteúdo jurídico do termo reputação ilibada, bem como pelo sentido que a sociedade brasileira lhe dá, o deputado estadual Michel Houat Harb (Michel JK) carece de tal requisito para sua indicação, nomeação e posse no relevante cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado”, finalizam os promotores de Justiça daPromotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público, Adauto Luiz do Valle Barbosa, Afonso Henrique Oliveira Pereira e Afonso Gomes Guimarães, que subscrevem a ação.