CNJ determina apuração de irregularidades no TJBA apontadas pelo Sinpojud

Após denuncia do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Sinpojud, acerca de diversas irregularidades praticadas pela atual gestão do Tribunal de Justiça da Bahia, protocolizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi determina a apuração das denúncias.

Dentre as denuncias feitas pela presidente do Sinpojud, Maria José Silva ‘Zezé’, destacam–se: contratações irregulares, deferimento irregular de indenização para assessor sem comprovação de jornada trabalhada e até mesmo suposta guarda de veículo particular pertencente ao filho do presidente Eserval Rocha, no estacionamento do TJBA, após envolvimento do mesmo em acidente com vítima fatal. Ainda de acordo com a denúncia, também houve possível influência do presidente do TJBA no processo que visava apurar o suposto crime de trânsito.

Confira abaixo a publicação do CNJ.

Conselho Nacional de Justiça

Autos:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0005106-45.2015.2.00.0000

Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – SINPOJUD

Requerido:
ESERVAL ROCHA
DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – SINPOJUD em face de ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA.

Propositura: 09/11/2015.

Fatos: Aponta, em síntese, as seguintes irregularidades praticadas pelo requerido, na condição de Presidente do TJ/BA:

1) Abertura de concurso para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores do TJ/BA e instalação da Câmara do Oeste (que visa descentralizar o segundo grau de jurisdição), apesar de o TJ/BA ter ultrapassado o limite prudencial de 5,70% da receita corrente líquida no último quadrimestre de 2014;

Aduz que o relatório de gestão fiscal do referido período (Decreto Judiciário TJ/BA nº 146/2015) contém informação falsa, por indicar a despesa total com pessoal no patamar de 5,68%. Na verdade, esse percentual somente teria sido obtido com a omissão de despesas relativas às indenizações de férias dos magistrados, liquidadas ainda em 2014, cuja inclusão representaria aumento de 0,06%.

Relata que os aprovados no referido concurso público – dentre eles o filho do reclamado, Eserval Rocha Junior – já foram quase todos nomeados e deverão tomar posse nos próximos dois meses, em que pese não haver verba sequer para o pagamento das atuais despesas.

Explica ainda que o argumento da ausência de disponibilidade financeira somente foi utilizado pelo reclamado apenas para impedir o envio do projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores.

2) Nomeação preferencial de candidatos aprovados para a área administrativa em detrimento da área judiciária, a fim de supostamente favorecer seu filho, Eserval Rocha Junior, integrante do cadastro de reserva;

3) Contratação de entidade para a realização de concurso público sem englobar todas as etapas previstas no edital, causando atraso no certame e custos adicionais indevidos;

4) Realização de despesa para a realização do concurso de servidores em montante bastante superior ao verificado em concurso para o cargo de juiz de direito, realizado anteriormente;

5) Realização de despesas em montante superior ao limite de 25% do valor inicial do contrato para a realização do concurso para outorga de delegações de notas e de registros do Estado da Bahia;

6) Encerramento de contratos de limpeza, manutenção e conservação dos Fóruns Regionais (Empresa CONTRATEC – contratos nº 49/11, 50/11 e 02/12; e Empresa STAFF – contratos nº 04/13, 05/13, 06/13, 07/13 e 08/13), passando a retribuir a prestação do serviço por meio de “indenizações mensais”, sem a realização de licitação;

7) Recebimento de diárias e vantagens pelos servidores subordinados ao reclamado, em razão de viagens a serviço desnecessariamente realizadas em grandes comitivas;

8) Contratação da empresa Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda para prestação de serviços de manutenção predial no valor de R$ 1.102.857,66, em que pese esta já respondesse, desde o ano de 2007, a processo judicial instaurado pelo TJ/BA (0187281-43.2007.8.05.0001) devido à causação de danos estruturais na construção do prédio principal do referido Tribunal;

9) Contratação da empresa Medeiros Santos Engenharia e Projetos Ltda para prestação do serviço de suntuosa reforma da sala de sessões do prédio do TJ/BA, quando já havia, no local, sala apropriada para a realização das sessões. O contrato teria sido fixado pelo valor de R$ 400.000,00, alcançando posteriormente a cifra de R$ 9.194.555,99 – valor muito superior, inclusive, ao contratado para a construção do Fórum da Comarca de Nazaré, no total de R$ 4.400.000,00 e similar ao despendido na construção de três Fóruns nas Comarcas de Irecê, Central e Canamara, no total de R$ 11.500.000,00;
10)Suposto parentesco de integrantes da equipe do reclamado com os sócios e proprietários das empresas contratadas;

11)Transferência dos recursos oriundos dos depósitos judiciais ao Poder Executivo, não havendo “qualquer menção de retorno destes nem a longo prazo”, com base em lei estadual (LC nº 42/2015) supostamente inconstitucional;

12)Paralisação da tramitação de três a cinco mil processos administrativos da Consultoria Jurídica do TJ/BA, em razão de suposta ordem do Consultor Chefe, Charles Barbosa, e atendendo à suposta orientação do reclamado;

13)Paralização de cerca de três mil processos administrativos na Chefia de Gabinete da Presidência, dentre eles os de servidores visando à percepção de diferença salarial decorrente da acumulação de funções nas comarcas do interior e da capital;

14)Indeferimento de pedidos de percepção da referida diferença salarial, contrariando, inclusive, pareceres técnicos, como forma de retaliação aos servidores em face da notícia da representação que, à época, seria formulada junto ao CNJ;

15)Paralização, desde 22/10/2014, do PA nº 53478/2013, visando a alteração da Resolução nº 01/2013, que regulamenta a progressão funcional dos servidores no âmbito do Poder Judiciário baiano pelos critérios de merecimento e antiguidade;

16)Indeferimento do pagamento de diárias custeadas pelos próprios servidores há mais de dezessete anos, em razão da ausência de autorização do Presidente do TJ/BA à época do desembolso, embora esta tenha ocorrido por carências estruturais do Tribunal;

17)Deferimento de indenização referente ao adicional noturno em favor de Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Diretor Geral e Secretário de Administração do TJ/BA, sem qualquer comprovação da jornada trabalhada e apesar de perceber gratificação da mesma natureza;

18)Deferimento do pedido de aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade total de Diana Virginia de Souza Bastos, irmã de Augusto César de Souza Bastos, Chefe de Gabinete da Presidência, com a averbação de dois anos de serviços prestados em estágio meramente educacional;

19)Não cumprimento da jornada de trabalho pelos chefes da Consultoria Jurídica e da Universidade Corporativa, bem como pelo Assessor Jurídico da Presidência, dispensados “por decreto” do registro de frequência;

20)Possível distribuição de talonários de vale-refeição, após a proibição dessa prática pelo Decreto Judiciário nº 13/2014;

21)Tolerar a utilização, pelo assessor do reclamado, de duas vagas do Tribunal para guarda de dois automóveis de fins recreativos;

22)Prorrogação, para além do limite fixado na Lei de Licitações, do prazo dos contratos de locação de imóveis destinados ao serviço da Justiça;

23)Realização de reforma no Núcleo de Prisão em Flagrante da Comarca de Catu, localizado em imóvel que não é de propriedade do TJ/BA;

24)Possível negligência na contratação da empresa CSG Engenharia Ltda para construção do prédio do Fórum de Vitória da Conquista, no valor de R$ 5.174.177,89, cuja fachada desabou em menos de um ano;

25)Guarda de veículo particular, pertencente a seu filho, Eserval, no estacionamento do TJ/BA, após envolvimento em acidente que resultou a morte de um dos envolvidos;

26) Possível influência para tramitação célere do Processo nº 0410512-08.2013.8.05.0001, que visava apurar suposto crime de trânsito praticado pelo filho Eserval, em decorrência do referido acidente; e

27 )Indicação do juiz de direito Francisco de Oliveira Bispo para compor o TRE/BA, supostamente em razão da rejeição da denúncia no referido processo criminal;

Pedido: Requer, liminarmente, o afastamento do requerido e de Anderson de Souza Bastos (Juiz Assessor da Presidência), Oseias Costa de Sousa(Assessor Especial da Presidência para Magistrados), Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima (Diretor Geral e Secretário de Administração), Augusto César de Souza Bastos(Chefe de Gabinete da Presidência), Charles Barbosa (Consultor Chefe da Presidência), Janaína Barreto de Castro (Diretora de Recursos Humanos), Gabriel Dias Marques da Cruz(UNICOORP), Everaldo Mendes (Diretor de Suprimento e Patrimônio e de Serviços Gerais),Bruna Jamile de Souza Lima Barreto (Consultoria da Jurídica), bem como de todos os servidores direta ou indiretamente envolvidos nos fatos, além da suspensão imediata das nomeações e posses dos candidatos aprovados no concurso público para o preenchimento do quadro de servidores do TJ/BA, até a conclusão das apurações.

No mérito, requer i) a declaração da nulidade do Decreto nº 146/2015, com a correção do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2014, incluindo o valor real das despesas com pessoal; ii) a declaração da nulidade do concurso público para o preenchimento do quadro de servidores do TJ/BA e para outorga de serviços notariais e de registro; iii) a declaração da nulidade da instalação da Câmara do Oeste, com a vacância dos cargos de desembargador criados;iv) a instauração de processo administrativo disciplinar, havendo indícios de infrações dessa natureza.

É o relatório. Decide-se.
Fundamentação: Dos pedidos meritórios, extrai-se que o expediente se concentra na desconstituição de diversos atos praticados pelo requerido, propiciando uma melhor eficiência na aplicação dos recursos orçamentários do TJ/BA.

São, portanto, medidas que, a princípio, não se inserem na competência da Corregedoria Nacional de Justiça, na medida em que se referem a controle de atos administrativos praticados pelo referido Tribunal (art. 91 do RICNJ).

Por outro lado, são apontados diversos fatos que evidentemente necessitam de apuração por parte desta Corregedoria, quais sejam:

a. Nomeação preferencial de candidatos aprovados para a área administrativa em detrimento da área judiciária, a fim de supostamente favorecer seu filho, Eserval Rocha Junior, integrante do cadastro de reserva;

b. Realização de despesas em montante superior ao limite de 25% do valor inicial do contrato para a realização do concurso para outorga de delegações de notas e de registros do Estado da Bahia;

c. Encerramento de contratos de limpeza, manutenção e conservação dos Fóruns Regionais (Empresa CONTRATEC – contratos nº 49/11, 50/11 e 02/12; e Empresa STAFF – contratos nº 04/13, 05/13, 06/13, 07/13 e 08/13), passando a retribuir a prestação do serviço por meio de “indenizações mensais”, sem a realização de licitação;

d. Contratação da empresa Tectenge Tecnologia e Serviços Ltda para prestação de serviços de manutenção predial no valor de R$ 1.102.857,66, em que pese esta já respondesse, desde o ano de 2007, a processo judicial instaurado pelo TJ/BA (0187281-43.2007.8.05.0001) devido à causação de danos estruturais na construção do prédio principal do referido Tribunal;

e. Contratação da empresa Medeiros Santos Engenharia e Projetos Ltda para prestação do serviço de suntuosa reforma da sala de sessões do prédio do TJ/BA, quando já havia, no local, sala apropriada para a realização das sessões. O contrato teria sido fixado pelo valor de R$ 400.000,00, alcançando posteriormente a cifra de R$ 9.194.555,99 – valor muito superior, inclusive, ao contratado para a construção do Fórum da Comarca de Nazaré, no total de R$ 4.400.000,00 e similar ao despendido na construção de três Fóruns nas Comarcas de Irecê, Central e Canamara, no total de R$ 11.500.000,00;

f. Suposto parentesco de integrantes da equipe do reclamado com os sócios e proprietários das empresas contratadas;

g. Paralisação da tramitação de três a cinco mil processos administrativos da Consultoria Jurídica do TJ/BA, em razão de suposta ordem do Consultor Chefe, Charles Barbosa, e atendendo à suposta orientação do reclamado;

h. Paralização de cerca de três mil processos administrativos na Chefia de Gabinete da Presidência, dentre eles os de servidores visando à percepção de diferença salarial decorrente da acumulação de funções nas comarcas do interior e da capital;

i. Indeferimento de pedidos de percepção da referida diferença salarial, contrariando, inclusive, pareceres técnicos, como forma de retaliação aos servidores em face da notícia da representação, à época, que seria formulada junto ao CNJ;

j. Paralização, desde 22/10/2014, do PA nº 53478/2013, visando a alteração da Resolução nº 01/2013, que regulamenta a progressão funcional dos servidores no âmbito do Poder Judiciário baiano pelos critérios de merecimento e antiguidade;

k. Deferimento de indenização referente ao adicional noturno em favor de Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Diretor Geral e Secretário de Administração do TJ/BA, sem qualquer comprovação da jornada trabalhada e apesar de perceber gratificação da mesma natureza;

l. Deferimento do pedido de aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade total de Diana Virginia de Souza Bastos, irmã de Augusto César de Souza Bastos, Chefe de Gabinete da Presidência, com a averbação de dois anos de serviços prestados em estágio meramente educacional;

m. Possível distribuição de talonários de vale-refeição, após a proibição dessa prática pelo Decreto Judiciário nº 13/2014;

n. Tolerar a utilização, pelo assessor do reclamado, de duas vagas do Tribunal para guarda de dois automóveis de fins recreativos;

o. Possível negligência na contratação da empresa CSG Engenharia Ltda para construção do prédio do Fórum de Vitória da Conquista, no valor de R$ 5.174.177,89, cuja fachada desabou em menos de um ano;

p. Guarda de veículo particular, pertencente a seu filho, Eserval, no estacionamento do TJ/BA, após envolvimento em acidente que resultou a morte de um dos envolvidos;

q. Possível influência para tramitação célere do Processo nº 0410512-08.2013.8.05.0001, que visava apurar suposto crime de trânsito praticado pelo filho Eserval, em decorrência do referido acidente;

r. Indicação do juiz de direito Francisco de Oliveira Bispo para compor o TRE/BA, supostamente em razão da rejeição da denúncia no referido processo criminal.
Desse modo, em que pese a redistribuição dos autos, os fatos elencados nas letras “a” a “r” deverão ser objeto de apreciação em novo expediente, cuja instauração se determina neste ato, sem prejuízo de outras irregularidades oriundas do recrudescimento dos demais indícios.

Dispositivo: Forte nessas razões, tendo em vista o art. 91, do RICNJ, retornem os presentes autos à Secretaria Processual para livre distribuição.

Antes, porém, autue-se, com urgência, nova Reclamação disciplinar, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, mantendo-se como requerente o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA – SINPOJUD, e como requerido o desembargador ESERVAL ROCHA, para apuração das supostas irregularidades elencadas nas letras “a” a “r” acima, trasladando-se para os novos autos cópia integral do presente procedimento.

Brasília, 12 de novembro de 2015.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

 

fonte: http://www.sinpojud.org.br/destaques.php?id=10733