Por RENAN RIBEIRO ADVOCACIA
Através de estudos das folhas de pagamento dos servidores do TJAP, foi identificado erro técnico na contabilização da base de cálculo considerada pelo TJAP quando do pagamento de indenização de licenças prêmios em decorrência do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, gerando diferenças significativas a serem buscadas pelos servidores do TJAP que se aposentaram pelo PAI.
As ações buscam o recálculo e o ressarcimento dos valores devidos.
Documentação necessária:
2. Procuração (em anexo);
3. RG e CPF (ou CNH);
4. Comprovante de residência;
5. Termo de Posse;
6. Processo Administrativo do PAI ou planilha de cálculo de pagamento das indenizações.
7. Ficha Financeira dos Benefícios do PAI
8. Ficha Financeira do último ano em atividade.
9. Ficha Financeira da AMPREV – Da aposentadoria até hoje.
Os documentos funcionais que o servidor não tiver de imediato, o escritório de advocacia ficará responsável por obtê-los junto ao TJAP.
Para mais informações:
WhatsApp: 98124-0733
Durante o período de recesso, o escritório estará funcionando nos seguintes dias/horários para recebimento de documentação e esclarecimento de dúvidas:
– 22/12: Das 14h às 18h.
– 29/12: Das 9h às 12h // Das 14h às 18h
Lembramos que a prescrição impera e alguns direitos podem não ser resguardados caso não haja ingresso em tempo hábil. Em razão disso estaremos atuando para agilizar o ajuizamento tão logo do recebimento da documento, mesmo que ela não esteja completa.
Renan Ribeiro
Advogado Contratado do SINJAP
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