Estado de Roraima concede 11% a título de data base aos servidores públicos do judiciário

LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 06 DE MAIO DE 2016.

 

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, e ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão anual de 11% (onze por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Os Anexos A à G da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A à G da presente Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos

recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de maio de 2016.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima

ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº

fonte: http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20160506.pdf