É estranha a Nota da Presidente do TJAP sobre a contribuição sindical, na qual enfatiza que há recolhimento indevido ao SINJAP, no que diz respeito aos servidores cedidos de outros órgãos ao TJAP, nos últimos 5 (cinco) anos, pois, quem criou o presente ato foi a própria administração, conforme se verifica na Resolução nº 471/2009-TJAP, em verbis:
RESOLUÇÃO Nº 0471/2009-TJAP
Art. 1º. A contribuição sindical dos servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão e servidores cedidos de outros órgãos, remunerados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória, será recolhida, sob rubrica própria, no mês de março de cada ano.
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