PROJETO DE LEI DE N°008/2015-TJAP – TEM PARECER FAVORÁVEL PELA CJR DA ALAP

A relatora do PL 008/2015-TJAP, Deputada Edna Auzier, no dia 6 de abril do corrente ano, deu parecer favorável a criação do auxílio-natalidade, auxílio-adoção e a Função de Confiança de Gerente de Processo Judicial para serventuário de carreira do Quadro de Servidor Permanentes da Justiça Estadual, dos cargos de Técnico e Auxiliar Judiciários, que atuem diretamente na gerência de processos judiciais nas Unidades Judiciárias de 1º Grau.

Vamos aguardar a votação pelo plenário agora, e torcer pela aprovação!!!!

Minuta:

ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

PROJETO DE LEI Nº 0008/15-TJAP

Autor: Poder Judiciário

Acrescenta os Incisos III e IV ao Art. 36, Acrescenta o Art. 20-B e altera o Anexo III-B todos da Lei nº 0726, de 06 de Dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV, cujas redações são as seguintes:

“Art. 36. …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

I – ……………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

II – …………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

III – auxílio-natalidade, no valor correspondente ao vencimento da referência inicial do cargo de técnico judiciário; (AC)

IV – auxílio-adoção, no valor correspondente ao vencimento da referência inicial do cargo de técnico judiciário; (AC)

§ 1º. ………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

Art. 2º A Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do Art. 20-B, com a seguinte redação:

“Art. 20-B. A Função de Confiança de Gerente de Processo Judicial será provida por serventuário de carreira do Quadro de Servidor Permanentes da Justiça Estadual, dos cargos de Técnico e Auxiliar Judiciários, que atuem diretamente na gerência de processos judiciais nas Unidades Judiciárias de 1º Grau.

Art. 3º Fica alterado o Anexo III-B da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que passa a vigorar de acordo com a tabela anexa a esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá – AP, 16 de setembro de 2015.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

Presidente/TJAP

 

 

Fonte: http://www.al.ap.gov.br/pagina2.php?pg=exibir_processo&iddocumento=60903