MINISTRO PRESIDENTE DO STF, Ricardo Lewandowski, DIZ QUE AUXÍLIO MORADIA NÃO DEVE SER PAGO RETROATIVO!

Auxílio-moradia: Sobre auxílio-moradia aos magistrados, Lewandowski observou que a matéria está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e houve decisão precária do STF (liminar na Ação Originária 1773, de relatoria do ministro Luiz Fux) no sentido de que o auxílio era de fato devido. Ele ressaltou que o benefício não deve ser retroativo, e que há decisões sob sua relatoria que impedem o pagamento retroativo. Segundo o ministro, os excessos estão sendo “vigorosamente combatidos” pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o benefício. “Estamos coibindo os abusos, e estamos atentos, lutando sempre para o reajuste digno dos subsídios e dos vencimentos tanto dos magistrados quanto dos servidores”, afirmou o ministro, que também preside o CNJ”.

 

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=304351