Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/498246-CAMARA-APROVA-CODIGO-DE-PROTECAO-DOS-USUARIOS-DE-SERVICOS-PUBLICOS.html
Entre outros pontos, a proposta disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios.
As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.
O texto aprovado é uma emenda global apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) ao projeto de lei original (PL) 6953/02, de autoria do Senado, e 14 apensados. De acordo com o deputado, o texto é uma resposta às reivindicações das ruas em junho de 2013 por melhores serviços públicos.
Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.
Direitos e deveres
O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.
Ao todo, o processo deverá estar concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.
Uma emenda da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) incluiu a acessibilidade entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.
Proteção ao usuário
Efraim Filho defendeu o mérito e a constitucionalidade da proposta. Para o relator, o texto protege os direitos dos usuários de serviços públicos de maneira similar ao que ocorre hoje em relação aos consumidores no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90). “O papel do poder público passa a ser equiparado ao do fornecedor, e o papel do usuário de serviços públicos fica equiparado ao do consumidor”, comparou.
Segundo Efraim, a proposta é um marco da cidadania brasileira. “O contribuinte passa a ter sua vulnerabilidade reconhecida diante do poder público, e terá direitos preservados, procedimentos administrativos garantidos e ouvidorias supervalorizadas”, disse.
Segundo o líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), o Brasil terá agora um verdadeiro código de defesa do consumidor ou usuário dos serviços públicos. “Vamos construir uma legislação adequada à condição do serviço público para o cidadão ter serviços de qualidade”, disse. Ele foi autor da emenda que originou o texto final de Efraim Filho aprovado em Plenário.
“O projeto avança bastante e garante direitos aos usuários de serviços”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), reclamou da retirada do direito à modicidade das tarifas de transporte público entre os princípios do usuário de serviço público.
Prazo
Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.
A edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo 27 da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu o prazo de 120 dias para sua elaboração.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção