Nesta quarta-feira, 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da flexibilização no regime de contratação de servidores públicos, reativando a Emenda Constitucional 19/98 (EC 19/98), que possibilita contratações fora do Regime Jurídico Único (RJU). Desde 2007, a EC 19 estava suspensa, mas, agora, os servidores podem ser contratados tanto pelo regime estatutário quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impondo um novo paradigma para o serviço público.
A decisão representa uma quebra significativa no modelo consolidado pela Constituição de 1988, que, no artigo 39, estabelece um regime jurídico uniforme para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. Este regime garante direitos específicos, como estabilidade e aposentadoria diferenciada, buscando equiparar o tratamento dos servidores.
Os autores da ação eram partidos que questionavam a validade da emenda constitucional: PT, PDT, PCdoB e PSB argumentavam que a promulgação da emenda se deu em dois turnos em cada Casa do Congresso, que seria o procedimento necessário para fazer uma mudança na Constituição.
A Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, destacou em seu voto que a EC 19/98 foi aprovada com irregularidades graves no processo legislativo, violando o rito constitucional exigido. De acordo com a Ministra, a proposta da emenda foi rejeitada em um primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, mas foi reintroduzida em um segundo turno, o que, segundo ela, caracteriza uma “manobra” para contornar a exigência constitucional de quórum qualificado de 3/5 para alterações dessa natureza. Para a Ministra, a prática desrespeita a regra de que matérias rejeitadas não podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa, em evidente afronta à decisão inicial do plenário da Câmara.
Outro ponto de crítica levantado pela Ministra foi o longo período entre o início da análise da ação, em 2000, e a decisão cautelar que suspendeu os efeitos da emenda em 2007, demonstrando, para ela, a morosidade do processo. A ministra votou pela inconstitucionalidade formal da EC 19/98, enfatizando que o processo foi comprometido desde sua origem.
Contudo, o ministro Gilmar Mendes e outros magistrados do STF divergiram, argumentando que o Legislativo seguiu os procedimentos internos e apreciou a questão em suas respectivas Casas. Para eles, o Judiciário não deveria interferir em processos regimentais do Legislativo, considerando isso uma questão interna corporis, isto é, relativa à autonomia do Legislativo. Na visão desses ministros, o Judiciário precisa exercitar autocontenção e respeitar a autonomia entre os poderes, sem promover controle de constitucionalidade sobre aspectos meramente regimentais.
O SINJAP considera a decisão um retrocesso, pois ela pode comprometer a estabilidade e os direitos dos servidores, especialmente em um contexto onde a manutenção do RJU é vital para garantir a imparcialidade e continuidade do serviço público.