Senador Apresenta Emenda que Zera Impostos para Automóveis de Oficiais de Justiça no PLP 68/2024

Nesta quarta-feira (14/08), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 88 ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. A emenda visa zerar as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais, como os oficiais de justiça.

O objetivo do parlamentar é garantir esse direito a servidoras e servidores que utilizam seus veículos particulares para o cumprimento de mandados judiciais, facilitando o desempenho de suas atividades essenciais ao funcionamento da Justiça. O PLP 68/2024 é o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, e essa emenda busca incluir benefícios para uma categoria que desempenha um papel crucial na eficiência do sistema judiciário.

Justificativa da Emenda

Na justificativa da emenda, o Senador destaca a importância de reduzir a zero as alíquotas do IBS e CBS para automóveis utilizados por servidores do Judiciário, apontando que essa medida visa corrigir a desigualdade entre categorias profissionais que utilizam seus veículos como ferramenta essencial para o desempenho de suas funções.

“A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre automóveis para os servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União, que sejam, comprovadamente, ocupantes de cargos que utilizem esses veículos para o desenvolvimento e exercício das atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais (oficiais de justiça), visa corrigir a desigualdade existente entre diferentes categorias profissionais,” justificou o Senador Weverton Rocha.

Impacto da Medida

A emenda também destaca o impacto positivo da utilização de veículos próprios pelos Oficiais de Justiça, que proporcionam maior celeridade nas notificações e andamentos processuais. Essa agilidade contribui para a eficiência do Poder Judiciário Estadual e da União, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e permitindo um acesso mais rápido à justiça.

“A agilidade proporcionada pelos Oficiais de Justiça ao utilizar seus próprios veículos reduz o tempo de tramitação dos processos, permitindo uma resposta mais rápida às demandas judiciais e, consequentemente, um acesso mais célere à justiça,” destaca outro trecho da Emenda.

Essa medida visa, portanto, não apenas beneficiar os servidores que utilizam seus próprios recursos no exercício de suas funções, mas também contribuir para a melhoria da administração da justiça e a satisfação das partes envolvidas nos processos.

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O SINJAP acompanha de perto as discussões sobre o PLP 68/2024 e a Emenda nº 88, sempre atuando na defesa dos direitos dos servidores do Judiciário.