Informativo de Jurisprudência: Importante Decisão sobre Assédio no Judiciário

🔍 Uma revisão disciplinar foi instaurada para reavaliar a pena aplicada a um magistrado por determinado tribunal. As denúncias, ocorridas entre 2014 e 2022, envolvem assédio contra funcionárias terceirizadas e uma servidora efetiva. Seis vítimas relataram investidas inoportunas e constrangedoras do magistrado, que aproveitava do cargo para perturbá-las.

⚖️ Embora o tribunal tenha reconhecido a infração e aplicado uma pena de censura, as condutas são graves e comprometem a imagem do Poder Judiciário. A pena de censura foi considerada inadequada, pois tais atos afrontam o art. 35, VIII, da Loman e os arts. 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

🔎 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define assédio sexual como conduta de conotação sexual não desejada, manifestada por palavras, gestos ou contatos físicos que perturbam ou constrangem a pessoa, criando um ambiente hostil ou degradante. Mesmo antes da Resolução CNJ nº 351/2020, a Resolução CNJ nº 240/2016 já previa diretrizes para um ambiente de trabalho adequado e a prevenção do assédio.

📂 O processo administrativo disciplinar deve considerar a independência entre as esferas penal e administrativa. Em casos semelhantes, o CNJ optou por sanções mais graves do que a censura.

👥 Para garantir justiça e rever a decisão, o Colegiado, por unanimidade, determinou o afastamento do juiz e instaurou revisão disciplinar.

📜 PP 0000026-05.2022.2.00.0405, Relator: Conselheiro Luis Felipe Salomão, julgado na 8ª Sessão Ordinária em 25 de junho de 2024.

O SINJAP continua comprometido em lutar contra todas as formas de assédio no ambiente de trabalho, garantindo um espaço seguro e respeitoso para todos os servidores. A decisão do CNJ reforça a importância de atitudes firmes e justas para manter a integridade do Poder Judiciário e proteger seus trabalhadores.

 

Fonte: CNJ