1️⃣ O que são Atos Antissindicais? São atos que prejudicam ou impedem a ação e organização sindical, a negociação coletiva e o direito à sindicalização.
2️⃣ Por que são considerados ilícitos? Esses atos são puníveis na esfera trabalhista por violarem leis, a Constituição Federal e normas internacionais, afetando a autonomia e a estabilidade sindical.
3️⃣ Quem pode ser vítima? Qualquer trabalhador pode ser vítima de práticas como discriminação em promoções, ataques via meios de comunicação, ou obstáculos à participação em assembleias.
4️⃣ Quem pode praticar? Empregadores, tomadores de serviços, o Estado ou terceiros.
5️⃣ Onde podem ocorrer? No local de trabalho, em atividades externas, em trabalho remoto ou nas redes sociais.
6️⃣ Exemplos de Atos Antissindicais:
- Punição ou demissão de participantes de greves.
- Bloqueio de acesso do sindicato à empresa.
- Recusa à negociação coletiva.
- Estímulo à desfiliação ou oposição sindical.
7️⃣ A empresa pode estimular a oposição sindical? Não! A opção por não contribuir deve ser de livre vontade do trabalhador, sem qualquer ingerência patronal.
8️⃣ É permitido beneficiar não sindicalizados? Não. Práticas discriminatórias contra sindicalizados ou grevistas são atos antissindicais proibidos.
9️⃣ Como provar atos antissindicais? Através de fotos, vídeos, mensagens, documentos, testemunhas e mais.
🔟 Consequências dos Atos Antissindicais: Invalidez dos atos e reparação dos danos causados, individual ou coletivamente.
Fonte: Ministério Público do Trabalho. Para mais informações, acesse MPT.