A atual gestão do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Amapá (Sinjap), informa aos trabalhadores que ingressou com as ações judicias sobre os processos da Hora mais, Extinção do Cargo de Técnico Judiciário e da Promoção.
De acordo com presidente da instituição, Jocinildo Moura, a ação sobre a extinção do cargo de técnico judiciário tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as outras duas no Fórum da comarca de Macapá.
Moura, afirma ainda que dentro do no novo processo de promoção a ação pede que seja revisto como foi realizada a forma de condução, atingindo apenas 10% da categoria para cada promoção, a nova ação expande esse percentual ao maior número de trabalhadores.
ÚLTIMAS AÇÕES JUDICIAIS DA ATUAL GESTÃO
INCORPORAÇÃO DA HORA A MAIS (16,67%)
A presente Ação visa garantir o direito líquido e certo incorporação do percentual de 16,56 % (dezesseis vírgula cinquenta e seis por cento) referente ao acréscimo de uma hora a mais adotada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para seu quadro de pessoal, bem como, a reparação por parte do Tribunal através de pagamento dos valores correspondente a diferença remuneratória pela falta correta de implementação das referidas horas, no período determinado pela legislação em vigor, sob pena do locupletamento indevido por parte da Administração.
O Estado, em tese, fugiu as suas responsabilidades quando editou a Resolução 0833/2013-TJAP, alterando o horário de trabalho para seis horas, sem implementar a decisão judicial com o transito em julgado nos autos do processo 0032873.12.2011.8.03.0001, que tramita na 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá, em fase de liquidação de sentença contrariando os dispositivos da Lei 1528/2010, que majorou a jornada de trabalho, isto é, o Tribunal legislou retirando do ordenamento jurídico uma Lei aprovada na Assembleia Legislativa Estadual e Sancionada pelo Chefe do Executivo através da edição de uma resolução.
EXTINÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Os servidores do Poder Judiciário do Estado do amapá passaram por grande processo de mudanças, quanto sua prestação laboral, tendo em vista a implantação do sistema de informatização. neste sentido, não se pode mais diferenciar as atribuições desenvolvidas entre os Técnicos e Analistas. O Sindicato requereu através Pedido Administrativo, protocolo 48189/2017, de 05 de julho do corrente ano, a extinção do cargo efetivo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, com fundamento na Resolução 219/2016-CNJ que determina a adoção de carreira única para todos os servidores do quadro permanente dos Tribunais pátrios.
O Pleno Administrativo do TJAP, no dia 03 de agosto de 2017, proferiu a seguinte decisão: “… à unanimidade conheceu do pedido e, por maioria, indeferiu o pedido de extinção do cargo de Técnico Judiciário. Vencido o Desembargador Presidente”. Ora, sem maiores justificativa, sem qualquer parecer técnico/jurídico foi desrespeitada as recomendações do CNJ estabelecida na resolução 219 do CNJ, vejamos o que dispõe o artigo 22:
Art. 22. As carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus
- 1º Os tribunais em que a lei local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vista a unificação das carreiras.
A Resolução 219 possui imperatividade, portanto, não existe qualquer possibilidade de interpretação subjetiva, conforme decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0007142-89.2017.2.00.0000:
“O cumprimento da Resolução 219, como decorre de sua própria natureza, é de cumprimento obrigatório, e que, portanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá deve dedicar esforços na busca da efetiva implementação”. (grifamos)
NOVA AÇÃO DA PROMOÇÃO
O Tribunal deve aos servidores a promoção de 2006, a qual encontra-se em processo de liquidação de sentença, nos autos 0005507-90.2014.8.03.0001, que tramita na 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
Por outro lado, a nova Ação visa garantir o direito líquido e certo a promoção por cada período de dois anos de serviços a todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá sem adoção de percentual. Os trabalhadores foram contemplados com o referido direito no período de 2008 (Portaria 35129-2012-GP); 2010, 2012 e 2014 (Portaria 44891-2015-GP), corrigido pela ERRATA 47063/2016-GP; 2016 (Portaria 48344-2016-GP), no entanto, em cada período concessivo fora aplicado para efeito promocional o percentual de 10% (dez por cento), quando deveria ser para todos os servidores, exceto aqueles que tenha recebido punição no âmbito administrativo/judicial, com o trânsito em julgado.
Assim, todas as promoções devem ser revistas devido a adoção, por parte do TJAP da Resolução 055/2005-TJAP, aferindo o número de servidores através de percentual, contrariando a legislação em curso do nosso estado (Lei 066/93; Lei 726/2002), a qual determinam ou autorizam a regulamentação apenas dos critérios objetivos para obtenção dos pontos necessários como garantia para ser promovido.