1ļøā£ O que sĆ£o Atos Antissindicais? SĆ£o atos que prejudicam ou impedem a ação e organização sindical, a negociação coletiva e o direito Ć sindicalização.
2ļøā£ Por que sĆ£o considerados ilĆcitos? Esses atos sĆ£o punĆveis na esfera trabalhista por violarem leis, a Constituição Federal e normas internacionais, afetando a autonomia e a estabilidade sindical.
3ļøā£ Quem pode ser vĆtima? Qualquer trabalhador pode ser vĆtima de prĆ”ticas como discriminação em promoƧƵes, ataques via meios de comunicação, ou obstĆ”culos Ć participação em assembleias.
4ļøā£ Quem pode praticar? Empregadores, tomadores de serviƧos, o Estado ou terceiros.
5ļøā£ Onde podem ocorrer? No local de trabalho, em atividades externas, em trabalho remoto ou nas redes sociais.
6ļøā£ Exemplos de Atos Antissindicais:
- Punição ou demissão de participantes de greves.
- Bloqueio de acesso do sindicato Ć empresa.
- Recusa à negociação coletiva.
- EstĆmulo Ć desfiliação ou oposição sindical.
7ļøā£ A empresa pode estimular a oposição sindical? NĆ£o! A opção por nĆ£o contribuir deve ser de livre vontade do trabalhador, sem qualquer ingerĆŖncia patronal.
8ļøā£ Ć permitido beneficiar nĆ£o sindicalizados? NĆ£o. PrĆ”ticas discriminatórias contra sindicalizados ou grevistas sĆ£o atos antissindicais proibidos.
9ļøā£ Como provar atos antissindicais? AtravĆ©s de fotos, vĆdeos, mensagens, documentos, testemunhas e mais.
š ConsequĆŖncias dos Atos Antissindicais: Invalidez dos atos e reparação dos danos causados, individual ou coletivamente.
Fonte: Ministério Público do Trabalho. Para mais informações, acesse MPT.